TCE homologa Plano de Ação da Sedam e alerta gestores sobre risco de responsabilização em caso de descumprimento

TCE homologa Plano de Ação da Sedam e alerta gestores sobre risco de responsabilização em caso de descumprimento

 

A decisão está registrada no Acórdão APL-TC 00170/25, aprovado por unanimidade pelo Pleno do TCE

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) concluiu mais uma etapa de uma ampla fiscalização sobre a estrutura e o funcionamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam). O processo, originado no Levantamento nº 01702/22, resultou na elaboração de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) e, agora, na homologação oficial do Plano de Ação que deverá corrigir falhas e aprimorar a governança ambiental do Estado.

A decisão está registrada no Acórdão APL-TC 00170/25, aprovado por unanimidade pelo Pleno do TCE na 17ª Sessão Ordinária Virtual, realizada entre 10 e 14 de novembro de 2025.

O que foi constatado e por que o caso é importante

O Levantamento do TCE teve como objetivo coletar informações detalhadas sobre a gestão da Sedam, identificando lacunas administrativas, fragilidades estruturais e necessidades de melhoria. Os dados subsidiaram a celebração do TAG entre o Tribunal e o órgão ambiental, envolvendo ainda outros gestores estratégicos do Governo de Rondônia.
Entre os responsáveis listados no processo estão:
Governador Marcos Rocha
Marco Antônio Ribeiro de Menezes Lagos – Superintendente da Sedam
David Inácio dos Santos Filho – Superintendente da Sepat
José Abrantes Alves de Aquino – Controlador Geral do Estado
Thiago Alencar Alves Pereira – Procurador-Geral do Estado
José Gonçalves da Silva Júnior – Secretário-Chefe da Casa Civil
Hueriqui Charles Lopes Pereira – Secretário Executivo da Sedam
Representantes do MP de Contas, MP Estadual e do Tribunal de Justiça também acompanharam o processo. 
O que decidiu o Tribunal de Contas

O TCE concluiu que a fiscalização cumpriu integralmente seu objetivo e homologou o Plano de Ação apresentado pela Sedam. O documento detalha medidas corretivas, prazos e responsáveis, e passará a ser monitorado de forma contínua pela Corte.
Principais pontos da decisão:
✔ Homologado o Plano de Ação apresentado por Marco Antônio Ribeiro de Menezes Lagos
✔ Consideradas cumpridas as cláusulas iniciais do TAG
✔ Manutenção do monitoramento anual do cumprimento das metas
✔ Obrigação de incluir o andamento do TAG nas prestações de contas da Sedam e do Governo
✔ Alerta aos gestores: descumprimento injustificado pode gerar responsabilização, com fundamento na LC 154/96
✔ Criação de processo específico para monitorar a execução do Plano de Ação
✔ Recomendação ao presidente do TCE para criação de ferramenta digital que melhore o acompanhamento dos TAGs 
O Tribunal reforçou que o Plano de Ação é um compromisso formal — e sua violação pode resultar em punições administrativas.
Por que isso impacta diretamente a política ambiental de Rondônia

O TAG firmado com a Sedam é considerado um instrumento estratégico para elevar a eficiência da gestão ambiental, uma área historicamente sensível no estado devido ao avanço do desmatamento, conflitos fundiários e pressões econômicas sobre a floresta.

Com a homologação do Plano de Ação, o TCE passa a exigir relatórios anuais de cumprimento das metas e amplia a fiscalização sobre processos essenciais, como:
-licenciamento ambiental,
-gestão de unidades de conservação,
-fiscalização e monitoramento ambiental,
-regularização fundiária vinculada à política ambiental.

Próximos passos

O processo segue agora para um ciclo de monitoramento contínuo, que poderá resultar em medidas corretivas, responsabilizações ou reconhecimento de avanços, conforme os relatórios apresentados pela Sedam.

O TCE também determinou que o Ministério Público de Contas seja notificado e que a decisão seja publicada oficialmente, abrindo prazo para eventuais recursos.

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