Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a citação do pregoeiro Everton Josias Bertoli Ribeiro Pinto e do diretor executivo do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondônia (Cinderondônia), Willian Luiz Pereira, para que apresentem defesa sobre supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90018/2024, destinado ao registro de preços para contratação de serviços continuados de apoio administrativo.
A decisão foi proferida pelo conselheiro relator José Euler Potyguara Pereira de Mello, com base em relatório técnico da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), que apontou falhas graves na habilitação das empresas vencedoras e no controle da Ata de Registro de Preços (ARP) nº ATC000020/2024.
Entre as irregularidades, o TCE identificou que as empresas Norte & Sul Serviços Terceirizados Ltda. e Faciliti RO foram habilitadas sem comprovar o patrimônio líquido mínimo de 5% do valor total da contratação, como determina o art. 69 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Segundo o relatório, a omissão compromete a segurança jurídica e aumenta o risco de inexecução contratual em serviços de alto valor e longa duração.
Outro ponto apontado foi a autorização de adesão à ata de registro de preços em quantidade superior ao limite legal de 50%. O diretor Willian Luiz Pereira teria permitido que o Município de Ji-Paraná contratasse 25 postos de trabalho, quando o limite máximo era de 18. Para o TCE, a conduta caracteriza falha de controle e desatenção às normas legais do sistema de registro de preços.
A decisão também registrou falhas no planejamento e na transparência do Cinderondônia, como a ausência de informações completas no portal eletrônico sobre os quantitativos registrados, adesões realizadas e saldos disponíveis da ata.
Ambos os responsáveis terão 15 dias para apresentar justificativas e documentos que possam esclarecer os fatos. Caso não sejam localizados, o Tribunal prevê citação por edital e, se necessário, a atuação da Defensoria Pública de Rondônia para garantir o direito de defesa.
A investigação, iniciada a partir de denúncia de Vinícius de Almeida Campos, segue em análise pela 1ª Câmara do TCE-RO e poderá resultar na aplicação de sanções administrativas previstas na Lei Complementar nº 154/1996, caso as irregularidades sejam confirmadas.
O conselheiro relator reforçou que as falhas evidenciam descuido com os princípios da legalidade, eficiência e economicidade. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nesta quarta-feira (12).



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