TCE-RO reúne processos e suspende investigação sobre pregão de R$ 223 milhões do Cinderondônia para análise conjunta

TCE-RO reúne processos e suspende investigação sobre pregão de R$ 223 milhões do Cinderondônia para análise conjunta

 


Presidente do Cinderondônia Prefeito Jurandir Oliveira (União Brasil) - Foto: Divulgação

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu reunir e suspender temporariamente dois processos que investigam o mesmo pregão eletrônico, o de número 90.035/2024, promovido pelo Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondônia (Cinderondônia). A licitação, no valor de R$ 223,4 milhões, tem como objetivo a formação de ata de registro de preços para aquisição de pavimento articulado (piso móvel flexível).

A representação foi apresentada pela empresa Global Comércio de Variedades Ltda., que apontou supostas irregularidades no edital, como direcionamento técnico e restrições à competitividade. No decorrer da apuração, o TCE identificou possíveis falhas de agentes do Cinderondônia e dos municípios de Espigão do Oeste e Nova União, que teriam encaminhado manifestações de interesse sem a devida comprovação da necessidade dos quantitativos solicitados, descumprindo o Decreto Estadual nº 28.874/2024.

O relator do processo, conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, entendeu que as irregularidades apuradas em dois processos distintos (nº 03907/2024 e nº 00505/2025) estão interligadas e possuem a mesma origem. Por isso, determinou a conexão processual e a tramitação conjunta dos autos, a fim de evitar decisões contraditórias e garantir a coerência das análises.

Segundo a decisão, a reunião dos processos é amparada no artigo 55 do Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária ao controle externo. O relator destacou que a tramitação unificada é fundamental para assegurar a eficiência do trabalho técnico e a racionalização das fiscalizações.

O conselheiro também determinou o sobrestamento do processo nº 03907/2024, até que o processo conexo (nº 00505/2025) atinja a mesma fase de instrução, de modo que ambos possam ser julgados simultaneamente. Além disso, foi ordenada a elaboração de um relatório unificado pela unidade técnica do TCE, consolidando todas as irregularidades e provas referentes ao pregão eletrônico.

Os responsáveis citados na decisão incluem o diretor executivo do Cinderondônia, prefeito de Santa Luzia Jurandir de Oliveira Araújo (União Brasil), e os prefeitos e secretários de educação de Espigão do Oeste e Nova União. Todos foram intimados a apresentar justificativas sobre a ausência de documentação exigida para as manifestações de interesse na ata de registro de preços.

O Ministério Público de Contas manifestou-se favoravelmente à decisão, destacando que a medida garante coerência e segurança jurídica ao processo de apuração.

Com a decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO, o processo permanecerá suspenso até que o outro atinja o mesmo estágio, quando então ambos seguirão para análise conjunta e julgamento final.

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