Ministro determinou que apenas a PGR pode denunciar membros da Corte - © Marcelo Camargo/Agência Brasil Porto Velho, RO - A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta quarta-feira (3) ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a reconsideração de decisão que entendeu que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode entrar com pedidos de impeachment de integrantes da Corte. Na manifestação, o advogado-geral da União, Jorge Messias, sustenta que a possibilidade de abertura de processo de impeachment pelo Senado faz parte de uma "relação de equilíbrio" entre os poderes. "As alegações devem ser acolhidas em parte, como imposição do sistema de garantias institucionais estabelecido na Constituição Federal em favor da independência do Poder Judiciário, arquitetura que não se volta a esconder privilégios, mas a viabilizar a proteção adequada de direitos fundamentais e a plena realização do princípio democrático", disse a AGU. A decisão de Gilmar Mendes foi tomada a partir de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Após a decisão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, criticou a decisão e disse que o STF tenta "usurpar" as competências da Casa. Fonte: AG/BR

Ministro determinou que apenas a PGR pode denunciar membros da Corte - © Marcelo Camargo/Agência Brasil Porto Velho, RO - A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta quarta-feira (3) ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a reconsideração de decisão que entendeu que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode entrar com pedidos de impeachment de integrantes da Corte. Na manifestação, o advogado-geral da União, Jorge Messias, sustenta que a possibilidade de abertura de processo de impeachment pelo Senado faz parte de uma "relação de equilíbrio" entre os poderes. "As alegações devem ser acolhidas em parte, como imposição do sistema de garantias institucionais estabelecido na Constituição Federal em favor da independência do Poder Judiciário, arquitetura que não se volta a esconder privilégios, mas a viabilizar a proteção adequada de direitos fundamentais e a plena realização do princípio democrático", disse a AGU. A decisão de Gilmar Mendes foi tomada a partir de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Após a decisão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, criticou a decisão e disse que o STF tenta "usurpar" as competências da Casa. Fonte: AG/BR

 

Placar do julgamento está 2 votos a 0 - © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Porto Velho, RO - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta quarta-feira (3) o segundo voto para condenar cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal a 16 anos de prisão por omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Com a manifestação de Dino, o placar do julgamento está 2 votos a 0 pela condenação de Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral, Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral, além dos coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos. A fundamentação do voto não foi divulgada.

O ministro também se manifestou pela absolvição do major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins por falta de provas suficientes de que os réus tinham poder de decisão sobre as tropas.

O voto de Dino foi proferido durante julgamento virtual no qual a Primeira Turma da Corte vai decidir se condena os acusados, que foram denunciados ao Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na última sexta-feira, dia 28 de novembro, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o primeiro voto pelas condenações.

A votação eletrônica prossegue até o dia 5 de dezembro. Faltam os votos de Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Defesas

Durante a tramitação dos processos, as defesas dos acusados questionaram a realização do julgamento pelo STF e afirmaram que os acusados não têm foro privilegiado. Os advogados também alegaram cerceamento de defesa por falta de acesso total à documentação do processo.

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