
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia oficializou o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 44/2024, firmado com a empresa ABR Service Ltda, responsável pela adequação e ampliação do Edifício Anexo III do órgão, localizado na Avenida Presidente Dutra, em Porto Velho.
Com o novo ajuste, o valor global da obra passa a R$ 7.665.801,08, conforme publicação no Diário Oficial do TCE-RO desta quarta-feira (3).
Como manda o velho rito das obras públicas, o contrato vai ganhando novos capítulos — somando, suprimindo, reajustando — até que o prédio chegue ao formato sonhado.
O que mudou com o novo aditivo
O termo aditivo alterou a Cláusula Quinta – Preço, consolidando os valores após três grandes ajustes desde o início da contratação.
Veja como o valor evoluiu:
1. Contrato original
R$ 6.849.330,12
2. Primeiro Termo Aditivo
Acréscimo: + R$ 621.571,24
Supressão: – R$ 133.582,34
Total ajustado: R$ 7.337.319,03
3. Segundo Termo Aditivo
Acréscimo: + R$ 169.308,03
Supressão: – R$ 153.086,02
4. Terceiro Termo Aditivo (agora)
Reajuste: R$ 212.839,98
Acréscimo qualitativo: R$ 186.115,76
Supressão: R$ 86.695,70
Valor global atualizado: R$ 7.665.801,08
O aditivo reafirma também que o valor engloba todas as despesas diretas e indiretas, incluindo tributos, encargos, administração, frete, seguros e outros custos necessários à execução da obra.
Do que se trata a obra
O contrato prevê:
Adequação estrutural do Edifício Anexo III do TCE-RO;
Ampliação das instalações;
Execução conforme o Edital de Concorrência nº 090001/2024 e o Projeto Básico;
A obra faz parte da modernização do complexo físico do Tribunal.
É o tipo de investimento silencioso, que corre entre lajes e planilhas enquanto sustenta a engrenagem de uma instituição que vive do rigor técnico.
Quem assinou o aditivo
Assinaram o documento:
Felipe Alexandre Souza da Silva, Secretário-Geral de Administração do TCE-RO;
Gefferson Triverio Denny, representante da empresa ABR Service Ltda.
A assinatura ocorreu em 2 de dezembro de 2025.
O foro para eventuais questões jurídicas é a Comarca de Porto Velho.
Por que o aditivo importa
A publicação reforça:
Transparência sobre a evolução dos custos;
Regularidade contratual conforme a Lei nº 14.133/2021;
Atualização do planejamento financeiro da obra;
Necessidade técnica de ajustes para manter a execução dentro dos padrões exigidos.
Em obras públicas, cada aditivo é como uma página adicionada ao diário de construção — um registro obrigatório de que o projeto segue vivo, adaptando-se às demandas práticas da execução.



0 Comentários