
Porto Velho (RO) — Uma análise investigativa e crítica de decisão recente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia revela um cenário preocupante: mesmo após anos de alertas, determinações e planos de ação, o controle do patrimônio público estadual de Rondônia segue incompleto, frágil e dependente de soluções provisórias.
O caso consta no Processo nº 02453/25/TCERO, publicado no Diário Oficial do TCE-RO em 9 de fevereiro de 2026, e trata da verificação de cumprimento do Acórdão APL-TC 00098/25, relacionado à Prestação de Contas do Governo Estadual – Exercício de 2023.
O problema: patrimônio sem controle efetivo
O Tribunal determinou ao governador Marcos José Rocha dos Santos que regularizasse, de forma definitiva, o controle do ativo imobilizado do Estado — ou seja, bens móveis, imóveis e equipamentos públicos.
Entre as exigências ignoradas ou apenas parcialmente cumpridas estão:
levantamento real dos bens públicos;
baixa contábil de bens extraviados ou inexistentes;
regras claras de depreciação;
responsabilização por perdas;
implantação de um sistema confiável e definitivo de controle patrimonial.
Essas falhas impactam diretamente a credibilidade das demonstrações contábeis do Estado, algo grave em qualquer administração pública.
Avanços no papel, fragilidade na prática
O Governo informou ao Tribunal que adotou medidas como:
revisão de normas internas;
capacitação de servidores;
melhorias técnicas no sistema e-Estado;
criação de uma comissão para estudar um novo sistema patrimonial.
Contudo, o próprio relatório técnico do TCE-RO reconhece que:
o sistema atual continua estruturalmente limitado, comprometendo a integridade e a fidedignidade dos dados patrimoniais.
O dado mais alarmante: o controle patrimonial de 2025 está sendo feito por planilhas paralelas, conciliadas manualmente com as demonstrações contábeis. Em outras palavras, o Estado ainda não confia plenamente no seu próprio sistema oficial.
O ponto crítico ignorado: prazos e responsáveis
O Tribunal foi explícito ao afirmar que o Governo não apresentou um cronograma claro, com:
prazos objetivos;
responsáveis diretos por cada ação corretiva.
Sem isso, o controle externo fica esvaziado e a fiscalização se torna meramente formal. É exatamente esse vazio que levou o TCE-RO a classificar o cumprimento da decisão como “em andamento”, mesmo após reiteradas cobranças desde 2022.
A decisão: mais 90 dias — de novo
O relator, Omar Pires Dias, optou por conceder novo prazo de 90 dias ao Governo, alegando:
supremacia do interesse público;
razoabilidade;
proporcionalidade;
caráter pedagógico do controle externo.
Na prática, o Tribunal adiou novamente uma cobrança que se arrasta há anos, mesmo reconhecendo que o problema central segue sem solução definitiva.
O Ministério Público de Contas foi comunicado e acompanhará o caso.
Análise crítica: controle frouxo, risco alto
Do ponto de vista investigativo, a decisão levanta questionamentos inevitáveis:Quantos anos são suficientes para corrigir um sistema patrimonial?
Até quando o Estado pode operar com planilhas improvisadas?
O caráter “pedagógico” não estaria se transformando em tolerância excessiva?
Falhas no controle patrimonial não são meramente técnicas. Elas:
dificultam a identificação de desvios;
mascaram perdas de bens públicos;
enfraquecem a transparência;
comprometem a fiscalização do gasto público.
O que está em jogo
O patrimônio público é dinheiro do contribuinte convertido em bens. Quando o próprio Tribunal admite que os dados ainda não são plenamente confiáveis, o risco é institucional.
A decisão do TCE-RO mantém a vigilância, mas também expõe um dilema:
👉 sem prazos rígidos e responsabilização clara, a exceção vira regra.
A reportagem seguirá acompanhando o prazo concedido e cobrando respostas. Porque controle patrimonial não é detalhe técnico — é fundamento da boa governança.



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