
PORTO VELHO (RO) – A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) determinou o afastamento cautelar do exercício profissional de um advogado investigado por suposta utilização da técnica conhecida como prompt injection em processo judicial que tramita no Poder Judiciário de Rondônia.
A medida foi adotada de ofício pela Presidência da Seccional diante da repercussão social do caso e da gravidade dos fatos descritos em decisão judicial pública, mesmo antes do recebimento formal da comunicação expedida pelo Judiciário.
De acordo com as informações constantes na decisão judicial, teriam sido identificados comandos ocultos inseridos em petição processual com potencial de influenciar sistemas de inteligência artificial eventualmente utilizados na leitura e análise de documentos judiciais.
Diante do caso, a OAB Rondônia instaurou procedimento ético-disciplinar para apuração dos fatos e aplicou medida cautelar com fundamento no poder geral de cautela reconhecido pelo Conselho Federal da Ordem aos presidentes dos Conselhos Seccionais em situações consideradas de excepcional gravidade.
Debate sobre ética e tecnologia
Para o presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, o episódio abre uma discussão que vai além de um caso disciplinar individual e exige reflexão institucional sobre os limites éticos da inovação tecnológica na atividade jurídica.
“Não estamos julgando o uso da inteligência artificial na advocacia. A advocacia deve utilizar tecnologia e deve liderar sua incorporação responsável ao sistema de justiça. O que está sob análise é algo diferente: a alegação de utilização de mecanismos ocultos destinados a interferir no ambiente de formação da decisão judicial. São coisas completamente distintas”, afirmou.
Ainda segundo o presidente da Seccional, o avanço tecnológico exige atualização permanente das instituições sem afastar princípios fundamentais da atividade jurídica.
“Durante séculos, a Justiça precisou combater documentos falsos, provas adulteradas e fraudes processuais. A revolução tecnológica cria novos desafios. A advocacia precisa estar na vanguarda da inovação, mas também na vanguarda da ética”, destacou.
Processo seguirá tramitação regular
A OAB Rondônia ressaltou que a decisão cautelar não representa julgamento definitivo nem antecipação de penalidade disciplinar.
O procedimento seguirá perante os órgãos competentes da Ordem, com observância integral do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Além da apuração do caso concreto, a Seccional informou que pretende encaminhar o tema para discussão institucional voltada à definição de parâmetros éticos para utilização de ferramentas de inteligência artificial no exercício da advocacia.
“A tecnologia muda. Os valores fundamentais da advocacia permanecem os mesmos: boa-fé, lealdade processual, transparência e compromisso com a Justiça. A inovação só fortalece a advocacia quando caminha ao lado da ética”, concluiu Márcio Nogueira.
A decisão cautelar ainda será submetida ao referendo do Conselho Seccional da OAB Rondônia, conforme entendimento consolidado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.



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