
Depois de percorrer todas as instâncias da Justiça Eleitoral, ao chegar ao Supremo Tribunal Federal a decisão foi a mesma: a condenação de uma jornalista rondoniense por ter divulgado o que o agora prefeito Léo Moraes, através dos seus advogados, denunciou como uma Fake News na última campanha para a Prefeitura.
O caso teve início em representação ajuizada pelo Diretório Municipal do Podemos, representado pelo eleitoralista Nelson Canedo, que apontou a divulgação, em grupo de WhatsApp com 579 integrantes, “de um vídeo manipulado, que criava a falsa impressão de críticas de um parlamentar federal a Léo Moraes, gerando desinformação”, segundo a denúncia.
O material continha cortes, inserções de imagens e áudios com jingle partidário e trechos do cantor Caetano Veloso, que distorciam o conteúdo original. Em primeiro grau, a 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho julgou procedente a ação, confirmando decisão liminar que havia determinado a retirada do vídeo e aplicado multa de 5.000 mil por divulgação de Fake News. Tanto o TRE-RO quanto o TSE mantiveram a sentença, por unanimidade.
No recurso encaminhado ao STF, a decisão do ministro Alexandre de Moraes foi a de negar seguimento ao agravo em recurso extraordinário e manteve a condenação da jornalista.
Canedo, advogado de Léo Moraes, disse que “a decisão confirma o entendimento da Justiça Eleitoral rondoniense de que o uso de conteúdos adulterados em redes sociais e aplicativos de mensagens caracteriza propaganda irregular, sujeita às sanções previstas em lei”.
Por Sérgio Pires



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