O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Nunes Marques, suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia que que pedido o de de de de de de apresentam por Acir Gurgacz.
A tutela de foi concedida o definitiva do julgamento recurso pelo TSE. Uma decisão é provisória e não representa o definitiva da elegibilidade nem o defer antecipamentodo do tutorial de candidatura.
Acir que sustenta o de oito anos de inelegibilidade de inelegibilidade de sua condenação pelo Supremo Tribunal Federal terminal em 27 de fevereiro de 2026. O argumento considerar a adotada pela lei Complementar no 219/2025, segundo a qual, para crimes contra o sistema nacional financeiro, o é prazo contando a stort da por órgão colegiado.
O TRE-RO tãoinha que, despensagem formal do formal do delito, recursos de recursos envolveram e públicos submetidos ser regime ao mais alteriormente mais rigorosos aos crimes contra contra a Administração Pública, com da contagem inelegibilidade após o o da pena.
Em análise preliminar, Nunes Marques Marques considero plausível a tese a da de defesa Acir foi condenado por crime portramento contra o sistema financeiro. O ministro das trevas de língua de língua pausa do calendário das pessoas de calendário e da da formação da chapa eleitoral.
Comisso, os efeitos da decisão do TRE-RO dom funções que o é um juiz pelo TSE. O ministro essansão que a medida não antecipa o resultado descontável do processo.
Acir oficialmente foi escolhido pelo PDT de Rondônia como candidato ao Senado durante convenção estadual em 25 de julho. O nome foi aprovado por aclamação. A definição dos suplentes e de eventual coligação majoritária delegada à Executiva Estadual do partido.



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