
Porto Velho, RO - Mais de nove anos após o assassinato de Wilmar Batista de Sousa, ocorrido em Porto Velho, a Justiça de Rondônia determinou que C. P. de L. N. e seu filho, H. N., sejam submetidos a um novo Tribunal do Júri.
A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que anulou o julgamento anterior ao reconhecer uma contradição nas respostas do Conselho de Sentença. Os jurados absolveram os dois da acusação de homicídio, mas os condenaram pelo crime de ocultação de cadáver, após a queima do corpo da vítima.
O novo julgamento foi determinado após recurso apresentado pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO).
Crime aconteceu em 2017
Segundo a denúncia, Wilmar Batista de Sousa foi morto no dia 9 de junho de 2017, na residência onde vivia a acusada e seu filho, localizada na Rua Salgado Filho, no bairro São João Bosco, em Porto Velho.
Cleonice era companheira da vítima, enquanto Henrique era seu enteado.
De acordo com a acusação, mãe e filho teriam atacado Wilmar após o jantar, utilizando facas e atingindo a vítima na região do tórax. Em seguida, o corpo teria sido queimado e levado para um local afastado com o objetivo de dificultar sua identificação.
MP aponta motivação financeira
O Ministério Público sustenta que o homicídio teria sido motivado por interesses econômicos.
Conforme consta no processo, os acusados buscariam obter uma pensão previdenciária e um seguro de vida no valor de R$ 150 mil pertencentes à vítima.
A denúncia também afirma que o crime teria servido para impedir que Wilmar denunciasse à polícia um furto de relógios supostamente praticado pela acusada em um apartamento vizinho.
Essas acusações serão novamente analisadas pelo Conselho de Sentença no novo júri.
Contradição levou à anulação do julgamento
No primeiro Tribunal do Júri, os jurados decidiram absolver mãe e filho da acusação de homicídio triplamente qualificado.
Entretanto, os mesmos jurados reconheceram a responsabilidade dos dois pela queima e ocultação do cadáver, circunstância considerada incompatível com a absolvição do homicídio diante da forma como os quesitos foram respondidos.
Ao julgar a apelação, o desembargador Álvaro Kalix, relator do processo, concluiu que a contradição torna necessária a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz e Adolfo Theodoro Naujorks Neto durante sessão eletrônica realizada entre os dias 3 e 7 de agosto.
Novo júri analisará homicídio e ocultação de cadáver
Com a anulação do julgamento, dos envolvidos voltarão a responder perante um novo Conselho de Sentença pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver.
O processo tramita na Apelação Criminal nº 1009534-21.2017.8.22.0501, e a data do novo julgamento será definida pela Justiça de Rondônia.



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