Justiça, após atuação do Cedeca Maria dos Anjos, determina que Cacoal apresente estudo sobre falta de psicólogos e assistentes sociais nas escolas

Justiça, após atuação do Cedeca Maria dos Anjos, determina que Cacoal apresente estudo sobre falta de psicólogos e assistentes sociais nas escolas

 

O município de Cacoal tem 90 dias para realizar e apresentar à Justiça um estudo técnico sobre a implementação dos serviços de psicologia e serviço social na rede municipal de educação básica, conforme decisão da 2ª Vara Cível da comarca

Porto Velho, RO - A determinação foi proferida no âmbito de uma ação civil pública da infância e juventude movida pelo Centro de Defesa de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos – CEDECA contra o Município de Cacoal (Processo nº 7006686-68.2026.8.22.0007).

A ação busca a implementação da Lei Federal nº 13.935/2019, que tornou obrigatória a presença de psicólogos e assistentes sociais nas redes públicas de educação básica em todo o país.

Publicada em dezembro de 2019, a lei concedeu prazo de um ano para que estados e municípios implantassem equipes multiprofissionais permanentes nas escolas públicas. O prazo legal encerrou em dezembro de 2020, mas, mais de cinco anos depois, grande parte das redes públicas de Rondônia permanece sem qualquer estrutura mínima de atendimento psicossocial.

Na petição inicial, o CEDECA requereu, em caráter de urgência, que o Município fosse compelido a apresentar um plano detalhado de implementação da lei, iniciar procedimentos para contratação dos profissionais e adotar providências orçamentárias para viabilizar a política pública.

A organização de direitos humanos também pediu a fixação de multa diária pessoal de R$ 30 mil ao prefeito e ao secretário municipal de Educação.

Segundo levantamento técnico do CEDECA, há ausência total de psicólogos e assistentes sociais nas 28 unidades da rede municipal de Cacoal, que atendem cerca de 10,3 mil estudantes. A estimativa da organização é de que seriam necessárias dezenas de contratações para atender adequadamente a demanda do município.

O estudo determinado pela Justiça deverá conter informações objetivas sobre:

  • o número de unidades da rede municipal de educação básica e a localização de cada uma;
  • a quantidade de estudantes matriculados em cada unidade;
  • as principais demandas psicossociais identificadas pela Secretaria Municipal de Educação;
  • o número atual de psicólogos e assistentes sociais disponibilizados, com indicação de vínculo funcional, órgão de lotação, carga horária, forma de atuação e eventual compartilhamento com outras políticas públicas;
  • a capacidade estimada de atendimento dos profissionais atualmente disponíveis;
  • o número de atendimentos realizados e, se existentes, filas, demandas reprimidas ou solicitações pendentes;
  • os critérios técnicos adotados para aferir a suficiência ou insuficiência do quantitativo atual;
  • a estimativa fundamentada do quantitativo de profissionais necessário ao atendimento adequado da rede municipal.

Após a apresentação do estudo, as partes e o Ministério Público serão intimados para manifestação.

O município também já foi citado para apresentar contestação no prazo legal.

A ação civil pública é uma das frentes judiciais coordenadas pelo CEDECA para exigir o cumprimento da Lei nº 13.935/2019 em Rondônia. A entidade atua em processos envolvendo o Estado e os municípios de Ji-Paraná, Ariquemes, Vilhena, Cacoal, Rolim de Moura e Jaru. A estimativa técnica da organização aponta um déficit aproximado de 876 profissionais entre psicólogos e assistentes sociais apenas nos entes já acionados judicialmente.

Thais de Carvalho Campos Barroso – presidenta do CEDECA Maria dos Anjos:

“Não há justificativa jurídica, orçamentária ou administrativa” para mais de cinco anos de omissão e cada ano sem os profissionais compromete o desenvolvimento de crianças e adolescentes que dependem da escola pública para acesso a apoio especializado.

Vinicius Valentin Raduan Miguel – advogado e coordenador da estratégia judicial da entidade:

“Cinco anos de omissão não são um acidente administrativo” – atribuindo ao Poder Judiciário o papel de exigir cumprimento da legislação após ausência de medidas administrativas pelos gestores públicos.

Em declaração anterior sobre o diagnóstico que embasou a ação, o advogado também afirmou:

“Nossos diagnósticos, coletados ao longo dos últimos anos, confirmam uma lacuna perigosa: a escola, que deveria ser o primeiro espaço de acolhimento, está técnica e estruturalmente despreparada para enfrentar crises de saúde mental e violações de direitos.”

O CEDECA sustenta que a omissão dos entes públicos não possui justificativa jurídica, financeira ou administrativa, especialmente porque, além da prioridade absoluta da infância, desde 2021, o FUNDEB prevê recursos específicos para o custeio desses profissionais.

A decisão judicial representa mais um capítulo na cobrança pela efetivação de uma política pública prevista em lei federal há mais de cinco anos, envolvendo a saúde mental e a proteção social de crianças e adolescentes da rede pública de ensino de Rondônia.

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