Segundo turno: pedir voto e distribuir santinho no domingo é crime; veja o que é proibido

Segundo turno: pedir voto e distribuir santinho no domingo é crime; veja o que é proibido

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Boca de urna pode ser punida com detenção de 6 meses a 1 ano e multa; manifestação individual e silenciosa do eleitor é permitida

Comportamentos comuns durante a campanha eleitoral passam a ser proibidos no dia da votação. Neste domingo (25), data do segundo turno, eleitores e apoiadores não podem pedir votos, distribuir propaganda ou abordar pessoas para influenciar a escolha de candidatos. Essas práticas podem caracterizar o crime de boca de urna.

Estão proibidos a distribuição de santinhos, pedidos de voto, formação de grupos organizados para promover candidaturas, comícios, carreatas e o uso de alto-falantes. Até o fim da votação, também é vedada a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda quando isso caracterizar manifestação coletiva.

A manifestação individual e silenciosa é liberada: o eleitor pode votar usando bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja ato coletivo. Nas redes sociais, a lei proíbe que candidatos publiquem ou impulsionem novos conteúdos no dia da eleição, mas postagens feitas antes podem continuar no ar.

Quem for flagrado fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade, além de multa. Irregularidades podem ser denunciadas pelo Pardal, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral disponível no Google Play e na App Store.

Fonte: Agência Brasil — https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-10/pedir-votos-e-fazer-propaganda-saiba-o-que-e-proibido-no-dia-de-votar

Por: João Pedro de Carvalho Tozatto

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