TSE determina isonomia da Meta entre candidaturas no 2º turno

TSE determina isonomia da Meta entre candidaturas no 2º turno

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Decisão proíbe restrições desiguais de alcance e de IA até o fim do pleito; multa diária pode chegar a R$ 500 mil

Brasília – O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quinta-feira (15) que a Meta — responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp — aplique tratamento igualitário às candidaturas à Presidência da República até o fim do segundo turno, marcado para 25 de outubro.

Pela decisão, a empresa deve abster-se de reduzir a distribuição de publicações, impedir recomendações ou restringir resultados de busca de forma desigual. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 500 mil. As medidas valem igualmente para as campanhas e não alcançam o conteúdo das opiniões dos usuários.

O ministro também determinou que a ferramenta de inteligência artificial generativa da empresa use critérios idênticos para as duas candidaturas. Em exame preliminar, ele reconheceu falha no controle de comandos para geração de imagens, sem elementos para afirmar que a falha tenha sido deliberada ou sistemática. A Meta informou ter tomado medidas adicionais para cumprir as regras eleitorais.

Fonte: Agência Brasil — https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-10/tse-determina-isonomia-apos-ia-da-meta-barrar-imagens-de-lula

Por: João Pedro de Carvalho Tozatto

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