Empresas podem antecipar o pagamento, mas não podem passar do prazo legal; segunda parcela sai até 18 de dezembro
Brasil – Os trabalhadores com carteira assinada devem receber a primeira parcela do 13º salário de 2026 até segunda-feira, 30 de novembro, último dia previsto na legislação. A empresa pode depositar antes, mas não depois dessa data.
A primeira parcela corresponde, em regra, a 50% do valor bruto do benefício, sem descontos de Imposto de Renda e INSS, que ficam para a segunda parcela. Quem trabalhou o ano todo recebe o equivalente a um salário mensal; quem foi contratado ao longo do ano recebe proporcionalmente, à razão de 1/12 por mês trabalhado (conta o mês com pelo menos 15 dias de trabalho).
A segunda parcela deveria ser paga até 20 de dezembro, mas como a data cai em um domingo, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro.
Têm direito ao 13º empregados urbanos, rurais e domésticos, trabalhadores avulsos, trabalhadoras em licença-maternidade e quem foi demitido sem justa causa, que recebe o valor proporcional.
Fonte: g1
Por: João Pedro de Carvalho Tozatto




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