TSE muda regra e permite que candidata sem envolvimento em fraude à cota de gênero mantenha mandato

TSE muda regra e permite que candidata sem envolvimento em fraude à cota de gênero mantenha mandato

Por 6 a 1, plenário altera entendimento vigente desde 2016; decisão vale, por ora, só para a eleição de 2022

BRASÍLIA – O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (5), por 6 votos a 1, alterar o entendimento sobre cassação de chapa por fraude à cota de gênero. A mudança permite que uma candidata eleita mantenha o mandato mesmo após a cassação da chapa, se não tiver envolvimento direto na fraude.

Desde 2016, o TSE entendia que toda a chapa envolvida em fraude à cota de gênero deveria ser cassada. Pela Lei das Eleições, ao menos 30% dos candidatos nas listas para cargos legislativos de cada partido precisam ser mulheres.

O caso julgado veio do Amapá, com suspeita de candidaturas fictícias em 2022. O plenário manteve no cargo a deputada estadual eleita que não participou da fraude. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ressalvou que o novo entendimento deve ser aplicado somente aos processos da eleição de 2022, e sugeriu análise caso a caso para eleições a partir de 2024.

Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Fonte: Agência Brasil

Por: João Pedro de Carvalho Tozatto

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