Hugo Barreto/Metrópoles

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9/11), o Projeto de Lei (PL) 1.776/2015, que insere o crime de pedofilia no rol da Lei dos Crimes Hediondos. Apenas o deputado Helder Salomão (PT-ES) votou contra o projeto, que, agora, vai ao Senado Federal.

A medida, se avalizada pelos senadores, acarretará no cumprimento de pena em regime fechado e insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança aos infratores.

Atualmente, a legislação vigente reconhecem, entre condutas caracterizadas por pedofilia, apenas os crimes de estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição infantil.

De autoria dos deputados Paulo Freire (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ), a proposta foi relatada em plenário pelo deputado Charlles Evangelista (PP-MG).

“A aprovação do projeto na Câmara foi um grande avanço para proteger a infância. Costumo dizer que a pedofilia é o pior tipo de crime que pode ocorrer, porque é um crime que se comete contra as crianças. É um crime que acaba com a inocência dos nossos pequenos; que prejudica as famílias; que coloca em risco a infância”, defendeu Clarissa Garotinho.

Entenda a proposta

O texto aprovado nesta noite mantém boa parte do relatório do deputado Léo Moraes (Podemos-RO), que relatou a matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Entre as medidas aprovadas pelos deputados está o aumento de pena de um a dois terços, caso praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação, podendo assim, a pena máxima atingir 18 anos de reclusão.


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“As medidas buscam reforçar a proteção da criança e do adolescente contra todo e qualquer tipo de abuso, principalmente os ligados à pedofilia. Ao considerar hediondo a grande maioria dos crimes que envolvem a pedofilia, a proposta impõe um regime jurídico mais gravoso aos infratores, submetendo-os à exigência de maior lapso temporal para a progressão de regime e a vedação da concessão de indulto e anistia, dentre outras consequências penais”, pontua Moraes.

A proposta também modifica a Lei de Execução Penal para estabelecer que, caso seja autorizada a saída temporária ou a prisão domiciliar para o condenado pela prática de crime relacionado à pedofilia, a monitoração eletrônica será obrigatória e associada à proibição de se aproximar de escolas.