Penalidades podem chegar a 30 anos de reclusão e ainda pode aumentar um terço se o criminoso utilizar conteúdo não indexado na internet (deep web)
 
Relator do projeto de lei que inclui no rol dos crimes hediondos os crimes de pedofilia, o deputado federal Léo Moraes (Podemos) apresentou projeto substitutivo para aumentar a pena para esses crimes. Os crimes hediondos são inafiançáveis e incluem tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo, sequestro, latrocínio (roubo seguido de morte) e estupro. Seus autores não têm direito aos benefícios da progressão de regime e são obrigados a cumprir a pena em regime integralmente fechado, salvo o benefício do livramento condicional com o cumprimento de 2/5 da pena em casos de réu primário e de 3/5 da pena no caso de reincidentes.
Léo Moraes teve que compatibilizar 14 projetos que tramitavam na Casa, alguns desde 2015, para dar uma versão final que contemplasse a proposta e anseio de cada um dos parlamentares que se debruçaram sobre o tema. “Entendemos que as propostas, em sua maioria, se mostram oportunas e merece ser aprovadas, na medida em que buscam reforçar a proteção da criança e do adolescente contra todo e qualquer tipo de abuso, principalmente os ligados à pedofilia”, analisou Léo Moraes.
O parlamentar rondoniense atacou o “caráter extremamente repulsivo e depravado desse tipo de comportamento, que recai sobre vítimas indefesas, cuja condição peculiar de pessoas em desenvolvimento limita sua capacidade de compreensão e de defesa. Logo, faz-se necessário endurecer o tratamento penal dispensado aos autores dos crimes relacionados à pedofilia, de forma a desestimular a prática dessas condutas”, defendeu.
A proposta principal pretende considerar como delitos hediondos diversos crimes do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo-se crime envolvendo atos de pedofilia utilizando-se da deep web (área da internet que não pode ser detectada facilmente, garantindo anonimato ao navegante).
O projeto, segundo Léo Moraes, estabelece também a “obrigatoriedade da monitoração eletrônica no caso de autorização de saída temporária ou de prisão domiciliar para condenado pela prática desses crimes, associada à proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio, e de frequentar parques e praças que contenham parques infantis e outros locais que sejam frequentados predominantemente por menores de dezoito anos”.