Barroso vota por manter exigência de comprovante de vacinação

Barroso vota por manter exigência de comprovante de vacinação

Plenário do Supremo começou nesta quarta a julgar decisão que exige passaporte da vacina de viajantes que vêm do exterior

Supremo Tribunal Federal

Supremo Tribunal Federal

MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) começou nesta quarta-feira (15) à 0h a sessão virtual extraordinária para referendar a determinação do ministro Luís Roberto Barroso que exige o comprovante de vacina a viajantes que chegam do exterior ao Brasil. De acordo com a decisão de Barroso, o comprovante de vacinação só pode ser dispensado por motivos médicos, caso a pessoa venha de país em que comprovadamente não existia vacina disponível ou por razão humanitária excepcional. Os ministros da Corte só têm até às 23h59 desta quinta (16) para registrar seu voto.

Perigo na demora

Ao dar seu voto, Barroso argumentou que "há evidente perigo na demora" quanto à apreciação da cautelar. "Todos os dias milhares de pessoas ingressam no Brasil por meio dos modais aéreo e terrestre, de modo que, a cada dia de não exigência de comprovantes de vacinação ou de quarentena, se agrava o risco de contágio da população brasileira, podendo-se comprometer a efetividade do esforço de vacinação empreendido pelo próprio país", afirmou.

A situação é ainda mais grave se considerado que o Brasil é destino turístico para festas de fim de ano, pré-Carnaval e Carnaval, entre outros eventos, o que sugere aumento do fluxo de viajantes entre o fim do ano e o início do ano de 2022

Depois da ação, o governo editou uma portaria interministerial passando a exigir dos viajantes estrangeiros que chegam ao país o comprovante de vacina ou quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o coronavírus antes de poderem circular em território brasileiro.




Para Barroso, a portaria interministerial atende em parte às recomendações da Anvisa em relação aos viajantes, mas, segundo ele, “apresenta ambiguidades e imprecisões que podem dar ensejo a interpretações divergentes, em detrimento dos direitos constitucionais à vida e à saúde em questão”. O ministro acrescentou que permitir a livre opção entre comprovante de vacina e quarentena seguida de teste "cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma".


Barroso decidiu que a portaria sobre os viajantes que chegam ao Brasil deve ser interpretada nos termos das notas técnicas da Anvisa, e a substituição do comprovante de vacinação pela quarentena só se aplica aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes; viajantes provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance; e por motivos humanitários excepcionais.


Passaporte adiado

O governo federal definiu que a exigência do comprovante de vacinação passaria a valer a partir do sábado passado (11), mas o prazo foi adiado para o dia 18 de dezembro, depois que o site do Ministério da Saúde foi alvo de um ataque hacker durante a madugada da última sexta-feira (10).




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