Justiça de Rondônia determina retorno de criança levada ilegalmente aos EUA

Justiça de Rondônia determina retorno de criança levada ilegalmente aos EUA

Justiça de Rondônia determina retorno de criança levada ilegalmente aos EUA

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a decisão de primeiro grau, que concedeu o direito (provisório) ao pai, numa ação de regulamentação de guarda cumulada com destituição do poder familiar ajuizada, em que também foi fixado o prazo de 10 dias para entrega da criança pela mãe.

O recurso (Agravo de Instrumento) foi interposto pela defesa da mãe contra essa primeira decisão. Para o relator do processo na 1ª Câmara Cível do TJRO, desembargador Raduan Miguel Filho, foi constatado que as partes exerciam a guarda compartilhada do filho, que possuía como residência habitual a casa de ambos os genitores no Brasil, e a mudança abrupta de domicílio para outro país, sem o consentimento do genitor ou autorização judicial, viola o direito de convivência entre pai e filho.

Apesar das alegações feitas pela mulher, não há nos autos do processo indícios de prova que desabone a conduta do genitor, e nem demonstração de qualquer risco para a criança em permanecer sob a sua guarda provisória. “Em atenção ao melhor interesse da criança, deve ser mantida a concessão da guarda provisória ao agravado (pai) e a determinação de retorno da criança ao local de sua última residência”, decidiram os desembargadores no acórdão (decisão colegiada do Tribunal).

Migração ilegal

Como destacou o relator, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". A respeito da alteração de domicílio para o país estrangeiro, não há dúvida de que a mãe omitiu informações ao pai, pedindo-lhe autorização para retirar o passaporte e viajar de férias com o filho para o exterior, porém, sem o consentimento do genitor, a mulher ingressou nos EUA de forma ilegal, auxiliada por “coiote”, com o objetivo de fixar moradia.

Como destacou o desembargador Raduan, a questão é extremamente delicada, sobretudo em razão da distância geográfica e da forma como se deu a mudança de domicílio. Mas decidiu que “é preciso ter em mente que numa ação de guarda não se tutela o direito dos genitores, mas sim, precipuamente, os interesses do menor envolvido”.

Convenção de Haia

O voto do relator destacou que o Brasil é signatário da Convenção de Haia, ratificada no país por meio do Decreto 3.413/2000, em que se prevê medidas para evitar e solucionar situações nas quais crianças ou adolescentes têm seu direito de convivência com um dos pais subtraído. E, em casos semelhantes, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o retorno imediato da criança ao país da residência habitual, para decidir eventuais controvérsias sobre a guarda, representa providência que melhor atende ao interesse da criança.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Rowilson Teixeira e Sansão Saldanha, na sessão de julgamento realizada na terça-feira, 8 de fevereiro, em Porto Velho, com transmissão pela página do TJRO na internet.

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