
Neste ano, o Tribunal do Júri, instituição-símbolo da Justiça Criminal completou 200 anos. Em seus primórdios, ele só julgava os chamados “crimes de imprensa”; depois, todo tipo de crime, mas, com o passar do tempo, passou a julgar apenas crimes dolosos contra a vida (tentados ou consumados), ou seja, em que o autor possui a deliberada intenção de cometê-lo, ou que assumiu o risco de produzir a morte. De acordo com a legislação brasileira, são eles: homicídio, infanticídio, aborto e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.
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