Trecho incluído em MP e sancionado no governo Dilma permite comercialização de ouro com base apenas em informações prestadas por vendedor. Entidades criticam, e STF pode derrubar norma.
Por Luiz Felipe Barbiéri, g1 — Brasília
Uma lei sancionada em 2013 pode ter contribuído, nos últimos anos, para estimular e facilitar os lucros do garimpo ilegal no Brasil. O texto permite que ouro seja comercializado no Brasil apenas com base nas informações dos vendedores, sob presunção de "boa-fé" (veja detalhes abaixo).
A regra é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) e pode ser revista, justamente no momento em que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta conter a ação de garimpeiros nas terras Yanomami.
No texto abaixo, você verá:

Entenda como funciona o garimpo ilegal na terra Yanomami e os danos causados na região
O que diz o texto
O texto diz que "presumem-se a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente" quando as informações prestadas pelo vendedor “estiverem devidamente arquivadas na sede da instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro”.
As informações sobre as quais a proposta faz referência são:
- nota fiscal emitida por cooperativa ou, no caso de pessoa física, recibo de venda e declaração de origem do ouro emitido pelo vendedor;
- nota fiscal de aquisição emitida pela instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil a realizar a compra do ouro.
A proposta aprovada diz ainda que “é de responsabilidade do vendedor a veracidade das informações por ele prestadas no ato da compra e venda do ouro”.
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