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Servidor estadual do Amazonas — Foto: -Arthur Castro/Secom
Quase 80 mil servidores estaduais do Amazonas precisam recadastrar os dados. O procedimento é obrigatório. Saiba como fazer.
De acordo com o Governo do Amazonas, o recadastramento deve ser feito por todos os servidores estaduais ativos do Estado e pensionistas especiais vinculados à Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead).
"Procedimento deve ser feito por servidores efetivos, comissionados, temporários, celetistas, membros de conselhos, comissões e grupos de trabalho, além de Pensionistas Especiais", destacou.
O recadastro começou nesta segunda-feira (13) e será feito de forma presencial, nas agências do Banco Bradesco, no mês de nascimento do servidor. Com o recadastro, o estado pretende atualizar os dados de cerca de 78 mil servidores.
De acordo com o secretário da Sead, Fabrício Barbosa, que coordena a operação de recadastramento, o procedimento é necessário para que o Governo do Estado mantenha os dados cadastrais dos servidores atualizados não somente no banco de dados estadual, mas também no e-Social, sistema do governo federal.
“O objetivo (do recadastramento) é realizar a prova de vida dos servidores, aprimorar e atualizar os dados cadastrais dos funcionários públicos, além de atender às exigências do e-Social, que contempla informações cadastrais e financeiras”, explicou o secretário.
O secretário também ressaltou que os servidores devem ficar atentos para não perder o prazo de recadastramento. "Para evitar sofrer sanções administrativas", enfatizou a Sead.
Como fazer
O recadastramento será feito de forma presencial, nas agências do Banco Bradesco.
O atendimento deverá ser agendado, previamente, pelo link www.agendabanco.com.br.
O recadastramento começa com os nascidos em fevereiro e segue até janeiro de 2024, quando serão recadastrados os nascidos em janeiro.
No ato do recadastro, o servidor deverá apresentar os seguintes documentos originais:
- Cadastro de Pessoa Física (CPF),
- Registro Geral (RG),
- Título de Eleitor,
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no caso de empregados públicos - CLT, Inscrição PIS/PASEP ou NIS,
- além de comprovante de endereço.
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