TSE cassa mandato de Deltan Dallagnol

TSE cassa mandato de Deltan Dallagnol


Por unanimidade, ministros consideraram que ex-procurador pediu exoneração para escapar de punição

Por Daniel Gullino

O deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR)
1 de 1 O deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR)
O deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu nesta terça-feira o registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Na prática, isso significa a cassação do mandato. Pela decisão, os votos recebidos por Deltan serão destinados ao seu partido.

A decisão deve ser cumprida imediatamente. Deltan ainda poderá apresentar recurso ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas já sem o mandato.

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O doleiro Alberto Youssef: "marco zero" das investigações, a partir de um inquérito do ex-delegado da Polícia Federal Gerson Machado, de 2008, sobre lavagem de dinheiro — Foto: Jorge William / Agência O Globo - 27/10/2015Paulo Roberto Costa, ex-diretor de abastecimento da Petrobras. Ligações com Youssef deu origem à investigação sobre a estatal  — Foto: Jorge William / Agência O Globo - 25/08/2015
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O ex-senador Delcídio do Amaral. Foi preso pela Polícia Federal em novembro de 2015, por tentar obstruir as investigações tentado impedir a delação premiada de Nestor Cerveró, ex-executivo da Petrobras  — Foto: Ailton de Freitas / Agência O Globo
Iniciada em março de 2014, conjunto de investigações contra a corrupção já levou à prisão desde empresários a políticos, incluindo dois ex-presidentes da República

A decisão foi tomada por unanimidade. Todos os ministros seguiram a posição do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou que Deltan pediu exoneração do cargo de procurador para evitar uma eventual punição administrativa, que poderia torná-lo inelegível.

— Constata-se, assim, que o recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade — afirmou Gonçalves em seu voto.

Por unanimidade, TSE cassa mandato de Deltan Dallagnol

Por unanimidade, TSE cassa mandato de Deltan Dallagnol

A decisão foi baseada na Lei da Ficha Limpa, que determina que são inelegíveis por oito anos os magistrados e membros do Ministério Público que "tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar".

Após a apresentação do voto do relator, que durou cerca de 50 minutos, os demais ministros informaram apenas que não iriam divergir, sem apresentar votos separados. Assim, seguiram Gonçalves o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e os ministros Cármen Lúcia, Carlos Horbach, Nunes Marques, Raul Araújo e Sérgio Banhos.

O pedido de cassação foi apresentado pela federação PT, PCdoB e PV e pelo PMN. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou o pedido, mas os partidos recorreram ao TSE.

Deltan Dallagnol esteve à frente da força-tarefa da Operação Lava-Jato em Curitiba até o fim das atividades do grupo. Ele deixou o cargo de procurador no Paraná para se candidatar a deputado federal no ano passado, alcançando a maior votação do estado.

O próprio Deltan, por nota, afirmou que "344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça". O texto continua: "Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro".

Saída antecipada

O advogado de Deltan, Leandro Souza Rosa, afirmou na sessão que Deltan não era alvo de nenhum processo administrativo disciplinar aberto (PAD) no Conselho Nacional de Ministério Público (CNMP) no momento em que pediu exoneração, em novembro de 2021.

— Com base no princípio da confiança, da segurança jurídica, Deltan formalizou o seu pedido de exoneração, porque o seu órgão de fiscalização disse que ele não tinha absolutamente nenhum processo administrativo disciplinar aberto — argumentou.

Entretanto, Gonçalves considerou que havia outros tipos de procedimentos abertos no CNMP, de caráter preliminar, que poderiam acarretar em PADs, e que por isso ele antecipou sua saída. Eram 15 procedimentos, incluindo nove reclamações disciplinares.

Pela legislação eleitoral, ele só precisaria deixar o cargo seis meses antes do pleito, no início de abril de 2022.

O relator afirmou que essas ações preliminares “potencialmente ensejariam processos administrativos disciplinares com eventual penalidade de demissão caso o recorrido não tivesse requerido de forma antecipada sua exoneração”.

Gonçalves ainda ressaltou que a exoneração de Deltan ocorreu 16 dias após o CNMP determinar a demissão de um colega seu na força-tarefa da Lava-Jato, Diogo Castor de Mattos, que foi responsável por expor um outdoor em defesa da operação.

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