Porto Velho, RO - No processo judicial eletrônico de número 7012444-48.2023.8.22.0002, em trâmite na 2ª Vara Cível de Ariquemes, foi proposto um cumprimento provisório de sentença pelo requerente José Francisco Pinheiro contra a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ariquemes.
O objetivo do requerente é o retorno ao cargo de vereador e presidente da Câmara Legislativa do Município de Ariquemes/RO, conforme determinado pela sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança de número 7006612-34.2023.8.22.0002.
O cumprimento provisório de sentença em mandado de segurança é possível, de acordo com a Lei nº 12.016/2009, permitindo sua execução antes do trânsito em julgado, salvo nos casos em que a medida liminar for vedada. No presente caso, a medida liminar foi concedida.
Destaca-se que o recurso de apelação não possui efeito suspensivo automático nessa situação.
A jurisprudência pátria tem entendido que é viável a execução provisória contra a Fazenda Pública, desde que não haja vedação específica nos dispositivos legais aplicáveis.
O processo encontra-se em trâmite na 2ª Vara Cível de Ariquemes, os advogados do requerente são Manoel Verissimo Ferreira Neto, Juacy dos Santos Loura Junior, Tacio Augusto Moreno de Farias e Tatiane Alencar Silva.
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