Texto de autoria do Delegado Lucas garante isenção de taxas ao setor
Porto Velho, RO - A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) promulgou a Lei 5.611, de autoria do deputado Delegado Lucas (PP), que passa a incluir agroindústrias no Sistema de Licenciamento Ambiental do estado. A promulgação foi publicada na semana passada em edição suplementar do Diário Oficial e é assinada pelo presidente da Casa de Leis, deputado Marcelo Cruz (Patriota).
De acordo com o Delegado Lucas, a Lei 5.611 fez uma alteração no inciso II do artigo 37 da Lei Estadual 3.686/2015. “A lei que está em vigor desde 2015 permitia uma redução de custos e melhor aproveitamento das atividades feitas pelos produtores rurais. No entanto naquela primeira redação foram inclusas apenas as atividades agropecuárias e agrossilvipastoris exercidas pela agricultura ou empreendimento familiar, por isso agora propomos uma alteração na legislação para inclusão das agroindústrias no Sistema de Licenciamento Ambiental”, explica.
Esta isenção das taxas para as atividades agroindustriais, segundo Lucas, é justificada pela importância e relevância do papel da agricultura familiar rondoniense, reconhecida por sua produção de alimentos e abastecimento da população.
“A promulgação desta lei é uma grande conquista para nossos agricultores, principalmente porque muitos deles geram empregos e renda para várias famílias por meio das agroindústrias. Esta lei deve permitir que o setor continue suas produções de forma sustentável, visto que as agroindústrias agregam valor aos produtos provenientes da exploração agrícola, principalmente da agricultura familiar, além da pecuária, setor pesqueiro e aquícola, extrativistas e florestais”, diz Lucas.
Ainda segundo o parlamentar, as atividades de agroindústrias compreendem desde processos simples, tais como limpeza e embalagens. Uma das principais característica está na produção em pequena escala, sendo diferente dos produtos industriais que são padronizados. A lei promulgada na Alero para garantir isenção de taxas às agroindústrias não abrange os demais encargos gerados pelas normas e regulamentos ambientais.
Texto: Jônatas Luiz / Assessoria parlamentar
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