Seduc abre seleção para 604 novos diretores escolares no Amazonas

Seduc abre seleção para 604 novos diretores escolares no Amazonas


Seduc abre seleção para 604 novos diretores escolares no Amazonas — Foto: Euzivaldo Queiroz/Seduc-AM
1 de 1 Seduc abre seleção para 604 novos diretores escolares no Amazonas — Foto: Euzivaldo Queiroz/Seduc-AM

Seduc abre seleção para 604 novos diretores escolares no Amazonas — Foto: Euzivaldo Queiroz/Seduc-AM

A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas (Seduc-AM) abriu seleção para 604 novos diretores escolares. As inscrições começaram às 13h desta segunda-feira (30).

De acordo com a Seduc-AM, o movimento acompanha a ação nacional promovida pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Lei 14.113 de 2020, que condiciona o recebimento de recursos da complementação do Valor Aluno Ano por Resultados (Vaar) a esse processo seletivo.

A secretaria não divulgou a remuneração do cargo. Ao g1, a Seduc-AM, informou que o salário leva em consideração um cálculo que reúne diferentes aspectos, desde: turno de atuação, titularidade, quantidade de turmas e tempo de serviço do profissional.

Vagas

Serão selecionados 604 candidatos aprovados, mais o dobro desse número para um banco de dados de cadastro de reserva. "Isto significa que 604 candidatos serão classificados e 1.208 candidatos irão para o banco de dados de cadastro de reserva", explicou a Seduc-AM.

Podem participar da seleção professores e pedagogos em situação efetiva e estável.

O PSS selecionará profissionais aptos a assumirem a diretoria escolar em caso de vacância na função, ou seja, quando a vaga de diretor estiver desocupada por motivos diversos, como desistência, aposentadoria e morte, por exemplo.

Inscrições

As inscrições começam às 13h desta segunda-feira (30) e seguem até as 16h do dia 15 de novembro.

A inscrição é feita exclusivamente pelo site da Comissão Permanente de Concursos (Copec), coordenado pelo Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), pelo link https://www.concursoscopec.com.br/181-pss-assessor/concurso/exibir.html.

Requisitos

Entre os requisitos básicos para a inscrição está a necessidade do candidato:

  • i) ser ocupante de cargo público de Magistério (professores e pedagogos), efetivo e estável, do quadro da Secretaria de Educação;
  • ii) ter disponibilidade em tempo integral;
  • iii) possuir graduação/licenciatura, preferencialmente, com pós-graduação em gestão escolar e coordenação pedagógica.

Etapas avaliativas

O edital prevê duas etapas de análises, denominadas como Mérito e Desempenho-Entrevista, respectivamente.

A primeira, realizada em parceria com o Cetam, acontecerá com a apreciação de toda a documentação apresentada pelo candidato durante o processo de inscrição.

Os classificados para a segunda etapa serão convocados pela Secretaria de Educação para as entrevistas, que acontecerão entre os dias 10 e 26 de janeiro de 2024. As entrevistas serão previamente agendadas e terão pontuação de 0 a 10, sendo sete a nota mínima para classificação.

As entrevistas serão realizadas por representantes do departamento de Gestão Escolar (Degesc), da Secretaria de Educação. Os questionamentos terão como base a Matriz de Referência das Competências dos Diretores Escolares do Estado do Amazonas, instituída pela Portaria GS nº 701, e publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 29 de junho de 2022.

O resultado final do PSS será divulgado no dia 13 de fevereiro de 2024. O certame, que possui validade de 2 anos, com possibilidade de prorrogação por mais dois, terá vigência em todo o estado do Amazonas, durante o biênio 2024-2025. A expectativa da Secretaria de Educação é receber mais de 1,2 mil inscrições.

Etapa de Probidade

Um grupo de documentações específicas solicitadas é fornecido pela Secretaria de Educação, entre elas: a declaração de tempo de serviço e a declaração de vínculo.

"Vale ressaltar que a solicitação desses documentos à secretaria deve ser feita até, no máximo, cinco dias antes do encerramento do período de inscrições", alertou a Seduc.

Os outros documentos devem ser solicitados ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, entre outros.

VAAR

Responsável pela regulamentação do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a Lei 14.113 de 2020 definiu cinco condicionalidades para o recebimento do Vaar.

A primeira condicionalidade é em relação ao provimento do cargo ou função de diretor escolar, que precisará estar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.

A metodologia, aprovada pela Resolução nº 01/2022 da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), é a norteadora para o Processo Seletivo de novos diretores.

Em caso de não cumprimento, os entes federados deixam de receber os valores referentes à Complementação Vaar de sua localidade.

Leia o edital aqui.

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