STF valida regra que permite a bancos retomar sem ação judicial imóveis de inadimplentes

STF valida regra que permite a bancos retomar sem ação judicial imóveis de inadimplentes


Por 8 votos a 2, ministros rejeitaram recurso contra a regra, que permite a execução de dívidas sem a necessidade de processo na justiça. Medida é adotada nos casos em que o imóvel é usado como garantia do financiamento.

Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

  • Por 8 votos a 2, o STF validou regra que permite aos bancos retomarem, sem ação judicial, imóveis de pessoas inadimplentes

  • A medida vale nos casos em que o imóvel é usado como garantia do financiamento

  • Os ministros analisaram recurso que questionava a constitucionalidade da regra

  • Relator do caso, ministro Luiz Fux, afirmou que esta forma de execução permite maior acesso a esta modalidade de financiamento, que tem juros menores

Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) — Foto: TV Globo/Reprodução
1 de 1 Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) — Foto: TV Globo/Reprodução

Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) — Foto: TV Globo/Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 8 votos a 2 nesta quinta-feira (26), regra que permite que bancos retomem imóveis em caso de inadimplência no pagamento do financiamento, em procedimento que ocorre sem a necessidade de acionar a Justiça.

Os ministros derrubaram um recurso que discutia se esta forma de cobrança de dívida de contratos de imóveis está de acordo com a Constituição. Esta cobrança passa inicialmente pelo cartório e pode chegar à retomada do bem pelas instituições financeiras, caso o devedor não pague o débito.

Prevalece o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux. Para o magistrado, a norma não fere princípios constitucionais. Fux ressaltou que o devedor é notificado ao longo da tramitação do procedimento e que, se quiser, pode acionar a Justiça.

"Nada obsta o ingresso ao Judiciário a qualquer momento, para dirimir eventuais irregularidades ocorridas no curso da cobrança extrajudicial, conferindo a possibilidade do exercício do contraditório judicialmente", afirmou.

O ministro ressaltou ainda que esta forma de execução permite maior acesso a esta modalidade de financiamento, com juros menores.

Acompanharam a posição do relator no julgamento os ministros Cristiano ZaninAndré MendonçaAlexandre de MoraesDias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso.

Divergência

A divergência foi aberta com o voto do ministro Luiz Edson Fachin, no início da sessão desta quinta-feira. O ministro considerou que o mecanismo é incompatível com direitos à moradia e acesso à Justiça.

"Esse procedimento, que confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção ao direito fundamental à moradia", pontuou.

Acompanhou o voto de Fachin a ministra Cármen Lúcia.

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Recurso

O processo envolve casos de financiamento por alienação fiduciária – uma modalidade em que o bem que é alvo da negociação é usado como forma de garantir que a dívida será paga. Neste financiamento, a propriedade está em nome do banco que concedeu o crédito.

Os contratos que são alvos da legislação fazem parte do Sistema de Financiamento Imobiliário, em que se negociam propriedades com valores que podem passar de R$ 1,5 milhão.

O recurso chegou ao Supremo em uma disputa jurídica envolvendo a Caixa Econômica Federal e um consumidor de São Paulo.

O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão dos ministros estabelece uma orientação a ser aplicada em casos semelhantes nas instâncias judiciais inferiores.

Na apresentação de argumentos, representantes de instituições financeiras ressaltaram que em todas as fases da execução em caso de inadimplência, o consumidor que comprou o imóvel que pode ir a leilão é notificado e, se quiser, pode questionar o procedimento.

Já o representante da Defensoria Pública da União ressaltou que há que se levar em conta os motivos que levaram o consumidor a não pagar o financiamento. E que a avaliação destas situações só pode ocorrer em processos na Justiça.

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