Por 8 votos a 2, ministros rejeitaram recurso contra a regra, que permite a execução de dívidas sem a necessidade de processo na justiça. Medida é adotada nos casos em que o imóvel é usado como garantia do financiamento.
Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
Por 8 votos a 2, o STF validou regra que permite aos bancos retomarem, sem ação judicial, imóveis de pessoas inadimplentes
A medida vale nos casos em que o imóvel é usado como garantia do financiamento
Os ministros analisaram recurso que questionava a constitucionalidade da regra
Relator do caso, ministro Luiz Fux, afirmou que esta forma de execução permite maior acesso a esta modalidade de financiamento, que tem juros menores
Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) — Foto: TV Globo/Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 8 votos a 2 nesta quinta-feira (26), regra que permite que bancos retomem imóveis em caso de inadimplência no pagamento do financiamento, em procedimento que ocorre sem a necessidade de acionar a Justiça.
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Os ministros derrubaram um recurso que discutia se esta forma de cobrança de dívida de contratos de imóveis está de acordo com a Constituição. Esta cobrança passa inicialmente pelo cartório e pode chegar à retomada do bem pelas instituições financeiras, caso o devedor não pague o débito.
Prevalece o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux. Para o magistrado, a norma não fere princípios constitucionais. Fux ressaltou que o devedor é notificado ao longo da tramitação do procedimento e que, se quiser, pode acionar a Justiça.
"Nada obsta o ingresso ao Judiciário a qualquer momento, para dirimir eventuais irregularidades ocorridas no curso da cobrança extrajudicial, conferindo a possibilidade do exercício do contraditório judicialmente", afirmou.
O ministro ressaltou ainda que esta forma de execução permite maior acesso a esta modalidade de financiamento, com juros menores.
Acompanharam a posição do relator no julgamento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso.
Divergência
A divergência foi aberta com o voto do ministro Luiz Edson Fachin, no início da sessão desta quinta-feira. O ministro considerou que o mecanismo é incompatível com direitos à moradia e acesso à Justiça.
"Esse procedimento, que confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção ao direito fundamental à moradia", pontuou.
Acompanhou o voto de Fachin a ministra Cármen Lúcia.
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Recurso
O processo envolve casos de financiamento por alienação fiduciária – uma modalidade em que o bem que é alvo da negociação é usado como forma de garantir que a dívida será paga. Neste financiamento, a propriedade está em nome do banco que concedeu o crédito.
Os contratos que são alvos da legislação fazem parte do Sistema de Financiamento Imobiliário, em que se negociam propriedades com valores que podem passar de R$ 1,5 milhão.
O recurso chegou ao Supremo em uma disputa jurídica envolvendo a Caixa Econômica Federal e um consumidor de São Paulo.
O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão dos ministros estabelece uma orientação a ser aplicada em casos semelhantes nas instâncias judiciais inferiores.
Na apresentação de argumentos, representantes de instituições financeiras ressaltaram que em todas as fases da execução em caso de inadimplência, o consumidor que comprou o imóvel que pode ir a leilão é notificado e, se quiser, pode questionar o procedimento.
Já o representante da Defensoria Pública da União ressaltou que há que se levar em conta os motivos que levaram o consumidor a não pagar o financiamento. E que a avaliação destas situações só pode ocorrer em processos na Justiça.
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