Mais de uma tonelada de pescado ilegal é apreendida na feira da Panair, em Manaus

Mais de uma tonelada de pescado ilegal é apreendida na feira da Panair, em Manaus


Após passar por perícia, o pescado foi doado para instituições filantrópicas. — Foto: Divulgação/PMAM
1 de 1 Após passar por perícia, o pescado foi doado para instituições filantrópicas. — Foto: Divulgação/PMAM

Após passar por perícia, o pescado foi doado para instituições filantrópicas. — Foto: Divulgação/PMAM

Mais de uma tonelada de pescado ilegal foi apreendida na noite de sexta-feira (22), na feira da Panair, localizada na Zona Sul de Manaus. Do pescado apreendido, 842 quilos eram de pirarucu e 202 quilos de tambaqui.

De acordo com o comandante do Batalhão Ambiental, major Victor Melo, a equipe recebeu denúncia anônima de que, no terminal pesqueiro, havia chegado um barco que transportava pirarucu e tambaqui, peixes que estão em período de defeso. Após a equipe chegar ao local, o pescado foi encontrado.

"Na abordagem foi constatado, no início da embarcação, uma grande quantidade de peixe legalizado, que era tucunaré. Entretanto, após buscas nos fundos do barco, havia tambaqui e pirarucu, sem licença alguma, em duas caixas de madeira”, explicou o comandante do Batalhão Ambiental.

O homem e o pescado apreendido foram encaminhados para o 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP). Após passar por perícia, o pescado foi doado para instituições filantrópicas.

Período do Defeso

Anualmente, no período de 1º de outubro a 31 de março, a pesca, o transporte, a armazenagem e a comercialização de tambaqui é proibida, devido ao período de defeso. Espécies como pacu, surubim, matrinxã, pirapitinga, sardinha, caparari, mapará e aruanã estão em defeso durante o período de 15 de novembro a 15 de março.

Já o pirarucu, durante o ano todo, é permitido a pesca em áreas manejadas e autorizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A pesca das espécies neste período configura crime ambiental, sujeitando seus autores às penalidades previstas em Lei.

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