Ministério Público de Rondônia obtém condenação histórica pela prática de crimes de sonegação fiscal

Ministério Público de Rondônia obtém condenação histórica pela prática de crimes de sonegação fiscal

 


Porto Velho, RO - O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio de seu Grupo de Atuação Especial ao Combate à Sonegação Fiscal (GAESF), obteve uma sentença condenatória de grande relevância na última segunda-feira (16/9).

A decisão judicial resultou na condenação da parte ré a mais de 8 anos de reclusão em regime inicial fechado, pela prática de crimes de sonegação fiscal relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A condenada, empresária do ramo varejista de Porto Velho, foi responsabilizada por omitir informações e prestar declarações falsas às autoridades fazendárias, causando a supressão e a redução indevida do tributo de ICMS, o que resultou em um prejuízo expressivo aos cofres públicos, totalizando R$ 8.128.301,24 (oito milhões, cento e vinte e oito mil, trezentos e um reais e vinte e quatro centavos).

Esse montante, que deveria ter sido direcionado às necessidades essenciais do Estado de Rondônia, como saúde, educação e segurança, foi desviado por meio das práticas ilícitas, comprometendo investimentos em áreas prioritárias para a sociedade.

A condenação representa importante marco no combate à sonegação fiscal e reforça a atuação rigorosa do Ministério Público de Rondônia em proteger o patrimônio público e assegurar que crimes contra a ordem tributária não fiquem impunes.

De acordo com a coordenadora do GAESF, Promotora de Justiça Laíla de Oliveira Cunha Nunes, "essa decisão demonstra a importância da atuação firme e contínua das instituições no enfrentamento à sonegação fiscal, crime que afeta diretamente a qualidade de vida da população e compromete o desenvolvimento do Estado."

O GAESF seguirá atuando para coibir práticas fraudulentas e garantir a reparação dos danos causados ao erário, reafirmando o compromisso do Ministério Público com a justiça fiscal e a defesa do interesse público.

Fonte: MP/RO

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