A controvérsia teve início quando um vídeo de uma caminhada, em que Rafael Fera afirmava estar com 60% das intenções de voto, circulou nas redes sociais. A declaração chamou a atenção por falta de comprovação, uma vez que não havia qualquer pesquisa registrada junto à Justiça Eleitoral que corroborasse esses números. A ausência de registro é uma violação clara das normas estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.600/2019, que exige o registro formal de todas as pesquisas eleitorais antes de sua divulgação.
Em resposta à denúncia, o juiz da 7ª Zona Eleitoral deferiu o pedido de Carla Gonçalves, determinando que Rafael apresente, no prazo de 24 horas, a comprovação da pesquisa mencionada ou, em caso de descumprimento, abstenha-se de fazer qualquer referência a ela. A decisão ainda impõe uma multa de R$ 2.000,00 por cada nova menção à pesquisa sem registro.
Essa é a segunda vez que Rafael Fera enfrenta dificuldades judiciais durante a campanha, o que pode impactar negativamente sua imagem perante o eleitorado. Carla Gonçalves, por outro lado, continua utilizando as vias legais para garantir a lisura do pleito, o que pode reforçar sua posição como uma candidata comprometida com as normas eleitorais.
O caso segue aguardando novos desdobramentos, enquanto as partes envolvidas foram notificadas para cumprir a decisão. Rafael Fera terá dois dias para apresentar sua defesa antes que o Ministério Público Eleitoral se manifeste sobre o processo.
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