Projeto de Lei de Pedro Geovar que cria o Endereço Social é aprovado na Câmara de Porto Velho

Projeto de Lei de Pedro Geovar que cria o Endereço Social é aprovado na Câmara de Porto Velho

 

Projeto cria identificação provisória para moradias em áreas irregulares e garante acesso a serviços essenciais, promovendo dignidade e inclusão social

Porto Velho, RO -  A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou, o Projeto de Lei nº 4770/2025, de autoria do vereador Pedro Geovar (PP), que institui o Endereço Social no âmbito do município. A medida visa atender milhares de famílias que vivem em ocupações irregulares, sem endereço formal, e que enfrentam diariamente os efeitos da invisibilidade social.

A proposta, inovadora e de profundo alcance social, permite que a Prefeitura identifique e localize edificações situadas em áreas não regularizadas por meio da criação de um endereço provisório. Essa identificação se dará com a instalação de placas padronizadas contendo o nome Número Social da residência e a Denominação Social da via de acesso. Trata-se de um instrumento administrativo com finalidade exclusiva de localização, sem gerar direito à posse, à propriedade ou à regularização fundiária da área.

Pedro Geovar, autor do projeto, destaca que a medida tem como fundamento o princípio da dignidade da pessoa humana e da inclusão cidadã.

"Em Porto Velho, temos inúmeras comunidades onde as pessoas vivem sem qualquer endereço reconhecido. Isso impede o acesso a correspondências, matrículas escolares, atendimento médico, programas sociais e serviços básicos. O Endereço Social vem para romper essa barreira e garantir a visibilidade a essas famílias, sem deixar de respeitar os critérios legais de ordenamento urbano", afirmou o parlamentar.

A nova legislação estabelece, de forma clara, que não serão contempladas com a numeração provisória de edificações em áreas de risco, preservação ambiental ou terrenos não edificáveis. Também fica proibida a venda, cessão ou transferência do número de benefício social.

A expectativa é que, com a regulamentação e implementação da lei, a Prefeitura possa iniciar o mapeamento e a identificação das ocupações consolidadas, promovendo a inclusão administrativa e permitindo que essas comunidades passem a existir nos registros oficiais do município — uma medida que represente mais que números, represente cidadania.

Postar um comentário

0 Comentários