Justiça Eleitoral desaprova contas do PL de Cacoal por irregularidades graves nas eleições de 2024

Justiça Eleitoral desaprova contas do PL de Cacoal por irregularidades graves nas eleições de 2024

 

Ausência de conta bancária de campanha e falhas na contratação de serviços advocatícios levaram à exclusão das contas de diretório municipal do Partido Liberal

Porto Velho, RO -  A Justiça Eleitoral da 11ª Zona de Cacoal (RO) rejeitou a prestação de contas de diretório municipal do Partido Liberal (PL), antigo Partido da República (PR), referente às eleições legislativas de 2024. A decisão foi proferida pela juíza Anita Magdelaine Perez Belem e teve como base uma série de irregularidades exceto graves, comprometendo a transparência do processo.

De acordo com o processo nº 0600488-12.2024.6.22.0011, a prestação de contas foi entregue fora do prazo estabelecido pela legislação eleitoral. Apesar de não ter havido impugnações após a publicação do edital, a análise técnica do caso, acompanhada pelo parecer do Ministério Público Eleitoral, verificada na desaprovação das contas.

Entre os principais problemas apontados está a não abertura de contas bancárias específicas para a campanha, exigência prevista na Resolução TSE nº 23.607/2019. Segundo a magistrada, esse procedimento é obrigatório mesmo que não haja transferência financeira, pois é por meio da conta que se comprova a inexistência de transações. “A abertura de conta bancária constitui etapa essencial”, destacou a juíza.

A falta de conta bancária específica foi considerada uma falha grave e insanável, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão também cita precedente do próprio TRE de Rondônia e do TSE, incluindo julgados de ministros como Og Fernandes, Alexandre de Moraes e Raul Araújo, que reforçam a gravidade da omissão.

Outro ponto crítico foi a ausência de informações claras sobre a contratação de serviços advocatícios. O partido não apresentou contrato, nota fiscal ou qualquer justificativa formal, o que levantou dúvidas sobre a legalidade da atuação dos advogados. A juíza lembrou que, em conformidade com a Resolução 2/2015 do Conselho Federal da OAB, é vedada a doação de serviços advocatícios, o que motivou a comunicação do caso à Ordem para possível apuração funcional.

Mesmo intimado a esclarecer os fatos, o diretório municipal do PL não apresentou defesa. Diante disso, a juíza concluiu que as falhas comprometeram a regularidade das contas e determinou sua desaprovação com base no artigo 30, inciso III, da Lei nº 9.504/1997 e no artigo 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019.

Por fim, a sentença determina que, após o trânsito em julgado, a decisão seja registrada no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO) e o processo arquivado.

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