Ministério Público instaura procedimento para fiscalizar transporte escolar em Santa Luzia D’Oeste, Parecis e Alto Alegre dos Parecis

Ministério Público instaura procedimento para fiscalizar transporte escolar em Santa Luzia D’Oeste, Parecis e Alto Alegre dos Parecis

 Extrato de Portaria nº 000036/2026 foi publicado no dia 13 de fevereiro e acompanha a qualidade e segurança do transporte escolar terrestre em 2026


Porto Velho, RO - O Ministério Público de Rondônia, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Santa Luzia D’Oeste, instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar a prestação do transporte escolar terrestre nos municípios de Santa Luzia D’Oeste, Parecis e Alto Alegre dos Parecis ao longo do ano de 2026.
A medida consta no Extrato de Portaria nº 000036/2026 – 1ª PJ – SLO, datado de 13 de fevereiro de 2026, e decorre da Portaria de Instauração nº 000046/2026, vinculada ao Procedimento Administrativo nº 2026.0015.007.24684, que trata de atividades não sujeitas a inquérito civil.
O que será fiscalizado 
De forma prática, o procedimento tem como objetivo garantir a qualidade e a segurança do transporte escolar, assegurando que estudantes da rede pública tenham acesso a um serviço regular, adequado e seguro — como manda a lei e exige o bom senso.

Além do acompanhamento contínuo, o Ministério Público poderá, se necessário, adotar medidas extrajudiciais ou judiciais para corrigir eventuais falhas identificadas durante a fiscalização.
Municípios envolvidos
O procedimento tem como interessados diretos:
Município de Santa Luzia D’Oeste/RO
Município de Parecis/RO
Município de Alto Alegre dos Parecis/RO 
Todos deverão prestar informações e colaborar com as ações de fiscalização relacionadas ao transporte escolar em 2026.

Autoridade responsável

A portaria foi assinada pelo Felipe Ramos de Oliveira Zahan Kloos, Promotor de Justiça Substituto, com atuação na comarca de Santa Luzia D’Oeste.

O documento conta com assinatu
ra eletrônica de Rogério Adriano Rodrigues, Técnico do Ministério Público, cadastro nº 44643.

Porque transporte escolar não é favor — é direito. Estrada segura, ônibus em dia e fiscalização firme garantem que o futuro chegue à escola sem riscos pelo caminho.

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