
Porto Velho, RO - Trabalhadores diagnosticados com doenças graves podem ter acesso mais rápido aos benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A lista de condições que dispensam o período mínimo de 12 contribuições mensais foi ampliada e passou a incluir o acidente vascular encefálico (AVE) agudo e o abdome agudo cirúrgico.
Na prática, quem enfrentar uma dessas condições poderá pedir o benefício mesmo sem ter completado um ano de contribuições. A dispensa da carência, porém, não significa aprovação automática. O segurado ainda terá de comprovar que não consegue exercer sua atividade profissional e atender aos demais critérios previdenciários.
O que é a carência do INSS?
A carência é o número mínimo de contribuições exigido para que o trabalhador possa receber determinados benefícios.
No caso do benefício por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, a regra geral exige pelo menos 12 pagamentos mensais ao INSS.
Essa exigência deixa de ser aplicada quando a incapacidade está relacionada a uma das doenças graves previstas nas normas previdenciárias. Nessa situação, o pedido pode ser apresentado imediatamente, desde que o trabalhador mantenha a qualidade de segurado.
Isso significa que ele precisa estar contribuindo para o INSS ou ainda se encontrar dentro do chamado período de graça, intervalo em que a proteção previdenciária é mantida mesmo sem novas contribuições.
Quais doenças permitem pedir o benefício sem carência?
A lista passa a reunir 17 doenças e condições graves:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- câncer;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- doença de Paget em estágio avançado;
- Aids;
- contaminação por radiação;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico agudo;
Mesmo quando o diagnóstico consta na lista, o INSS analisa cada solicitação individualmente. O ponto principal não é apenas a existência da doença, mas o impacto dela sobre a capacidade de trabalho do segurado.
É obrigatório passar pela perícia?
A incapacidade precisa ser comprovada por documentos médicos e poderá ser avaliada pela Perícia Médica Federal.
Dependendo do caso e das regras disponíveis no momento do pedido, o benefício por incapacidade temporária pode ser analisado apenas com o envio da documentação médica. O próprio sistema do Meu INSS informa quando essa possibilidade estiver disponível.
O órgão também pode convocar o segurado para uma perícia presencial caso considere necessário realizar uma avaliação mais detalhada.
Quais documentos devem ser enviados?
Quem pretende solicitar o benefício deve reunir o máximo possível de informações sobre o quadro de saúde e o tratamento realizado.
Podem ser apresentados:
- laudos médicos atualizados;
- atestados;
- exames laboratoriais;
- exames de imagem;
- receitas;
- relatórios de internação ou tratamento;
- documentos que indiquem o período necessário de afastamento.
É importante que os documentos estejam legíveis e contenham informações suficientes para que o perito compreenda a doença, sua gravidade e as limitações enfrentadas pelo trabalhador.
O que precisa constar no laudo médico?
O laudo ou atestado deve identificar corretamente o paciente e o profissional responsável pelo atendimento.
O documento precisa apresentar:
- nome completo do segurado;
- diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- descrição do quadro clínico;
- período estimado de afastamento;
- data de emissão;
- assinatura do profissional;
- número de registro no conselho de classe, como CRM ou CRO.
Documentos assinados digitalmente também podem ser aceitos, desde que a assinatura eletrônica utilize certificação válida de acordo com a legislação brasileira.
Qual é a diferença entre auxílio temporário e aposentadoria?
O benefício por incapacidade temporária é destinado a quem precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias, mas apresenta possibilidade de recuperação.
A duração do pagamento dependerá da avaliação médica e do período indicado para o afastamento. Com a recuperação da capacidade profissional, o segurado poderá voltar ao trabalho.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, é concedida quando a perícia conclui que o trabalhador não pode retornar à sua atividade e também não tem condições de ser reabilitado para outra profissão.
O pagamento é mantido enquanto a incapacidade permanente permanecer caracterizada, podendo haver novas avaliações pelo INSS.
Como solicitar o benefício pelo Meu INSS?
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Também é possível buscar orientação pela Central Telefônica 135.
No Meu INSS, o segurado deve:
- entrar na plataforma com a conta Gov.br;
- procurar pela opção de benefício por incapacidade;
- preencher os dados solicitados;
- anexar os documentos médicos;
- conferir as informações antes do envio;
- acompanhar o andamento do pedido pelo próprio sistema.
- Caso uma perícia presencial seja necessária, o segurado receberá as informações sobre data e local de atendimento.
Quem realmente tem direito à dispensa?
Para não precisar cumprir as 12 contribuições, não basta apresentar o diagnóstico de uma das doenças incluídas na lista.
O trabalhador ainda precisa:
- ter qualidade de segurado;
- comprovar incapacidade para o trabalho;
- apresentar documentação médica adequada;
- comparecer à perícia, caso seja convocado;
- atender aos demais requisitos do benefício solicitado.
A inclusão do AVE agudo e do abdome agudo cirúrgico amplia a proteção para segurados surpreendidos por quadros graves que exigem atendimento e afastamento imediatos. A mudança reduz uma barreira importante, mas a concessão continuará dependendo da comprovação da incapacidade e da análise realizada pelo INSS.
Fonte: Notícias ao Minuto



0 Comentários