STF reforça que condenados por tráfico privilegiado podem receber indulto

STF reforça que condenados por tráfico privilegiado podem receber indulto

 Para o presidente Luís Roberto Barroso, o entendimento da Corte é que a prática não tem natureza hedionda



Ministro Luís Roberto Barroso em Sessão Plenária no STF. Foto: Antonio Augusto/ STF

Porto Velho, RO -  O Supremo Tribunal Federal reforça seu entendimento de que condenados por tráfico privilegiado de drogas podem receber o indulto presidencial. Trata-se de uma modalidade mais branda do crime, aplicada a réus primários e sem envolvimento com organizações criminosas.

A nova decisão ocorreu no fim de maio, no julgamento virtual de um processo de repercussão geral — ou seja, a conclusão da Corte servirá de baliza para as instâncias inferiores.

No caso concreto, o Ministério Público de São Paulo pediu que o STF anulasse ou indulto concessões em 2023 a um homem condenado por tráfico privilegiado.
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O argumento do MP-SP era que a Constituição Federal proíbe a concessão de graça ou anistia ao tráfico de drogas, seja ele brando ou grave.

Para o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, porém, o entendimento da Corte é que o tráfico privilegiado não tem natureza hedionda . Assim, leva-se em conta a não reincidência, a ausência de maus antecedentes e a inexistência de vínculo com organização criminosa. Segundo Barroso, era necessário reafirmar a investigação, uma vez que o STF acumulava 26 processos sobre o mesmo tema. Por unanimidade, o plenário acolheu a proposta do relator. Leia a nova tese inserida: “É constitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, uma vez que o crime não tem natureza hedionda”. Fonte: Carta Capital 







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